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Comentário · há 13 anos
Os requisitos caracterizadores da relação de emprego encontram-se combinados nos artigos e da CLT, senão vejamos:

Art. 2º/CLT. Considera‑se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Art. 3º/CLT. Considera‑se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Portanto, os requisitos são os seguintes: 1) trabalho por pessoa física; 2) pessoalidade; 3) não eventualidade; 4) onerosidade; 5) subordinação jurídica; e, 6) alteridade.
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